TJDFT - 0704158-67.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO RENATO TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 14:27
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
08/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704158-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: PAULO RENATO TEIXEIRA, MARIA CONSOLATA GUIMARAES TEIXEIRA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza execução contra PAULO RENATO TEIXEIRA e outros.
A parte devedora requereu o pagamento parcelado do débito, nos termos do art. 916 do CPC (Id 165932806).
Os pagamentos foram realizados regularmente.
A última parcela consta ao Id 180499590.
Intimada a se manifestar, a parte credora permaneceu inerte (Id 186531375) Ante a ausência de manifestação da parte credora quanto à suficiência do depósito realizado para quitação da dívida, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 1 de abril de 2024 15:21:22.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:39
Outras decisões
-
30/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 05:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 05:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 06:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704158-67.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: PAULO RENATO TEIXEIRA, MARIA CONSOLATA GUIMARAES TEIXEIRA CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico (ID 167256475), bem como para comparecimento a uma agência bancária do Banco BRB para levantamento da quantia liberada em seu favor.
O alvará expedido tem validade de 30 dias contados da data em que a(o) Juiz(a) o assina no sistema.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, aguarde-se a compensação bancária dos depósitos informados pela parte executada ao ID 167228248.
Na sequência, expeça-se novo alvará à parte credora, conforme determinação de ID 165932806.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
02/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO RENATO TEIXEIRA em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CONSOLATA GUIMARAES TEIXEIRA - CPF: *14.***.*76-04 (EXECUTADO).
-
05/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULO RENATO TEIXEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA CONSOLATA GUIMARAES TEIXEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 09:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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