TJDFT - 0703117-12.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BINICHESKI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BINICHESKI em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BINICHESKI em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703117-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO ROBERTO BINICHESKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o comprovante de "mandado eletrônico cumprido" referente ao ofício 681/2025/VRP ID 228948423, extraído do sistema CRC-JUD.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do documento ora juntado.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
27/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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06/03/2025 21:19
Recebidos os autos
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06/03/2025 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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06/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703117-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO ROBERTO BINICHESKI SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Paulo Roberto Binicheski para a retificação de seus registros de nascimento e de casamento, ID’s 224260047 e 224260046, quanto à correta data de nascimento, 16/9/1965.
Alega o requerente, para tanto, que seu registro foi lavrado apenas em 20/2/1966 e que, por tal motivo, houve confusão quanto à data de nascimento, de modo que equivocadamente constou 20/2/1966.
Afirma que, conforme lembrança de batismo, a data correta é 16/9/1965.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais, ID 223353600; b) lembrança de batismo, ID 223353605; c) certidão de nascimento, ID 224260047; d) certidão de casamento, ID 224260046; e) certidão de batismo, ID 225847588; f) declaração firmada por Fábio Henrique Binicheski, ID 225847589.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 226432825. É o breve relatório.
Decido.
Nas certidões de nascimento e de casamento de ID’s 224260047 e 224260046 constou que Paulo Roberto Binicheski nasceu em 20/2/1966.
A certidão de batismo de ID 225847588, emitida pela Paróquia São Sebastião – Campo Largo/PR, e a lembrança de batismo de ID 223353605, comprovam que o requerente, na verdade, nasceu em 16/9/1965 e foi batizado em 3/10/1965.
Quanto à alteração do registro de casamento, fica dispensada a juntada de anuência de Ana Acácia Mendes Coelho Binicheski, uma vez que o casal se divorciou em 2005 e a retificação diz respeito exclusivamente ao nubente.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Quanto ao pedido de retificação dos demais documentos oficiais, como RG, CPF e CNH, não cabe a este juízo, tendo em vista que não são documentos arquivados em registros públicos.
Os pedidos de retificação dos documentos expedidos por órgãos estranhos aos registros públicos devem ser dirigidos aos respectivos responsáveis pela emissão, após a retificação registral.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 57 e 109, ambos da Lei 6.015/73, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Nascimento de Paulo Roberto Binicheski, ID 224260047, para constar como data de nascimento 16/9/1965; 2.
Casamento de Paulo Roberto Binicheski e Ana Acácia Mendes Coelho Binicheski, ID 224260046, para constar como data de nascimento do nubente 16/9/1965.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento dos mandados via CRC-JUD.
Custas pelo requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
26/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703117-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: PAULO ROBERTO BINICHESKI Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 224868788, no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:12
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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