TJDFT - 0709823-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709823-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: JANIA CORREA GOULART, CAIO CESAR SAMBUC CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 240952188, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 10:48:37.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
26/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIO CESAR SAMBUC em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JANIA CORREA GOULART em 22/08/2025 23:59.
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05/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:45
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0709823-45.2024.8.07.0001, movida por LS&M ASSESSORIA LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-06); contra JANIA CORREA GOULART (CPF: *97.***.*82-87) e CAIO CESAR SAMBUC (CPF: *35.***.*68-49); sendo o presente para INTIMAR JANIA CORREA GOULART (CPF: *97.***.*82-87) e CAIO CESAR SAMBUC (CPF: *35.***.*68-49), para pagarem voluntariamente a quantia de R$ 17.331,16 (dezessete mil, trezentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 240952188: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.Intimem-se os executados, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelos executados ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.I.E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 01 de Julho de 2025 15:06:17.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
01/07/2025 15:30
Expedição de Edital.
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01/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:47
Outras decisões
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27/06/2025 19:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:41
Recebidos os autos
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17/06/2025 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 11.685,42 (onze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais ao mês a contar da planilha de ID 190093330 (15/12/2023).
Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que estabelece o artigo 85, § 2º do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CAIO CESAR SAMBUC em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIO CESAR SAMBUC em 26/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:56
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM - BLOCO B - ALA A - SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0709823-45.2024.8.07.0001, movida por LS&M ASSESSORIA LTDA (CPF: 03.***.***/0001-06); contra JANIA CORREA GOULART (CPF: *97.***.*82-87); CAIO CESAR SAMBUC (CPF: *35.***.*68-49); sendo o presente para CITAR CAIO CESAR SAMBUC (CPF: *35.***.*68-49) ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 11.685,42 (onze mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 221412042: " Conforme certidão de ID. 221319702, compulsando detidamente os autos, verifico que já foram realizadas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, etc, para tentar localizar o requerido, sendo que todos os endereços encontrados já foram diligenciados e não se logrou êxito.
Com isso, este juízo esgotou todas as formas de efetivar pessoalmente o ato citatório.Diante dos argumentos ora expendidos, cite-se o requerido CAIO CESAR SAMBUC por edital, com o prazo de 20 dias.
O prazo para a apresentação de defesa observará o que estabelece o artigo 231, inciso IV do CPC.Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, nomeio a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial (art. 72, II, do CPC).
Remetam-se os autos.Cite-se.
Intime-se.".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 15:14:54.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
19/12/2024 17:48
Expedição de Edital.
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19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de NUDIMA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JANIA CORREA GOULART em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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15/09/2024 11:08
Expedição de Carta.
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13/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:07
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR).
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11/09/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 02:27
Publicado Edital em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:32
Expedição de Edital.
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02/08/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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11/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/06/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:50
Outras decisões
-
04/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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