TJDFT - 0013262-82.1999.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013262-82.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE DE SOUSA E SILVA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2024 17:51
Expedição de Sentença.
-
19/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:51
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
22/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA E SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703018-45.2024.8.07.9000
Alessandra Doniak
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 21:39
Processo nº 0056993-79.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Edisonia Ferreira da Silva
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 07:52
Processo nº 0723539-24.2024.8.07.0007
Joselia Pereira de Arruda
Eliester Moreira Coelho
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 08:58
Processo nº 0016272-61.2004.8.07.0001
Distrito Federal
Analdo Flauzino dos Santos
Advogado: Ada Stella Bassi Damiao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2019 01:53
Processo nº 0057723-77.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Yras Brazyl Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 05:40