TJDFT - 0715647-47.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA XIMENES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715647-47.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA XIMENES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 22:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:28
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE VIEIRA XIMENES - CPF: *00.***.*28-94 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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21/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:05
Outras decisões
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22/03/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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21/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 20:44
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2023 20:44
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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16/12/2022 21:11
Recebidos os autos
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16/12/2022 21:11
Indeferido o pedido de VIRGINIA ALVES DA MATA DE PINHO - CPF: *63.***.*08-15 (EXECUTADO)
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12/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/08/2022 11:16
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VIRGINIA ALVES DA MATA DE PINHO em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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03/06/2022 17:20
Recebidos os autos
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03/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2021 20:24
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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08/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de VIRGINIA ALVES DA MATA DE PINHO em 27/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 18:15
Recebidos os autos
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30/08/2021 18:15
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/07/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 18:22
Recebidos os autos
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29/05/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 20:49
Recebidos os autos
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11/04/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/04/2018 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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