TJDFT - 0701037-24.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:30
Cancelada a Distribuição
-
13/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701037-24.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
G.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE APARECIDA ALEMAR REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o pedido de cumprimento de sentença é uma fase processual, o qual deve ser deduzido na ação principal (processo sincrético), fica a exequente intimada a esclarecer o ajuizamento da presente demanda, devendo, se o caso, deduzir referido pedido na ação principal.
Prazo: 05 dias, sob pena de baixa e arquivamento dos autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 16:22:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
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11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:23
Outras decisões
-
06/02/2025 19:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 18:53
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/02/2025 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:50
Declarada incompetência
-
06/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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