TJDFT - 0700504-22.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de WINTERSON RONALD VINTI em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 25/03/2025.
-
27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:20
Declarado competetente o
-
17/03/2025 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
16/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
14/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:32
Juntada de intimação de pauta
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13/02/2025 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700504-22.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ SUSCITADO: JUÍZO DA 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Requisitem-se as informações ao Juízo Suscitado no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, DF, 13 de janeiro de 2025 13:30:02.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
17/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:45
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
13/01/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/01/2025 08:15
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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10/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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