TJDFT - 0702972-56.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:18
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLA MARRA DE ARAUJO TAVARES em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:28
Declarado competetente o
-
28/03/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/01/2025 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702972-56.2024.8.07.9000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga em desfavor do Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Com fundamento no art. 108, inciso II, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, designo o douto Juízo Suscitante como competente, provisoriamente, para a resolução das questões de eventuais medidas de natureza urgente que se fizerem necessárias.
Requisitem-se informações ao Juízo Suscitado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 108, I, do RITRJE).
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
17/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 19:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/12/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
10/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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