TJDFT - 0712142-82.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:44
Outras decisões
-
10/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/08/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/08/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR - CPF: *83.***.*16-49 (INVENTARIANTE) em 16/07/2024.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/07/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712142-82.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA FLOR, JAMILA FLOR FREITAS, WILLIAM DA SILVA FLOR, P.
T.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS TAVARES DA SILVA INVENTARIADO(A): EDNA DA SILVA FLOR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 60 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:02:13.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
30/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR - CPF: *83.***.*16-49 (INVENTARIANTE) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
06/04/2024 01:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712142-82.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA FLOR, JAMILA FLOR FREITAS, WILLIAM DA SILVA FLOR, P.
T.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS TAVARES DA SILVA INVENTARIADO(A): EDNA DA SILVA FLOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se as partes da cota ministerial, conforme os excertos abaixo. 1) O INVENTARIANTE: (...) Preliminarmente, o MP ratifica sua manifestação de ID. 103932369, no que pertine a juntada aos presentes autos das certidões de óbito e os documentos relacionados à inventariada, cônjuge supérstite, herdeira (Jamila) e todos os bens que compõem o espólio.
Ressalta-se que não consta nos autos a petição inicial (primeiras declarações) com os documentos respectivos.
Sem os presentes documentos resta prejudicada a análise acerca do esboço de partilha. 2) A CONTADORIA: (...) Por oportuno, verifica-se que o inventariante deseja a compensação de valores pagos em nome do espólio, no montante de R$ 80.115,56 (oitenta mil cento e quinze reais e cinquenta e seis centavos).
Assim, considerando que há herdeiro menor, requer o MP que os autos sejam remetidos a Il.
Contadoria Judicial para apreciar se as alegadas dívidas pagas estão comprovadas por documento contábil hábil.
Ressalta-se que a medida é justificável, já que se a dívida não fora paga corretamente, os herdeiros, inclusive o menor de idade, podem ser demandados em juízo para pagamento. (...) BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 22:22:02.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
04/03/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712142-82.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA FLOR, JAMILA FLOR FREITAS, WILLIAM DA SILVA FLOR, P.
T.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS TAVARES DA SILVA INVENTARIADO(A): EDNA DA SILVA FLOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao inventariante, para cumprimento da exigência da Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 21:50:35.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712142-82.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA FLOR, JAMILA FLOR FREITAS, WILLIAM DA SILVA FLOR, P.
T.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS TAVARES DA SILVA INVENTARIADO(A): EDNA DA SILVA FLOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao inventariante, a fim de responder ao parecer da Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:26:14.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
15/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712142-82.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA FLOR, JAMILA FLOR FREITAS, WILLIAM DA SILVA FLOR, P.
T.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS TAVARES DA SILVA INVENTARIADO(A): EDNA DA SILVA FLOR CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte inventariante cumprir o que dispõe a certidão retro, embora intimada, por publicação.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021, intime-se a parte inventariante, para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:13:12.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
22/09/2023 15:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR - CPF: *83.***.*16-49 (INVENTARIANTE) em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 21/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712142-82.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA FLOR, JAMILA FLOR FREITAS, WILLIAM DA SILVA FLOR, P.
T.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS TAVARES DA SILVA INVENTARIADO(A): EDNA DA SILVA FLOR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:00:43.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 04:04
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 16/11/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 01:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 04/05/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 21/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:40
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/01/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:09
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:09
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/09/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 20:35
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/06/2021 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:43
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FLOR em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
09/05/2021 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:54
Declarada incompetência
-
06/05/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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