TJDFT - 0718045-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718045-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DESPACHO Intime-se o executado para que, de forma objetiva, indique o ID dos documentos juntados com a petição inicial (notas fiscais que ensejaram à propositura da ação) que se referem às notas fiscais 12657, 12668, 14873, 14875, 17242, 15608, 15615.
Prazo: 15 dias.
Tal medida é necessária, tendo em vista que o exequente afirma que o executado juntou comprovantes de pagamentos relativos a notas fiscais que não estão sendo cobradas no processo.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718045-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718045-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico determinando a transferência do valor incontroverso (R$ 271.323,52) depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 227750379), para conta de titularidade da advogada da parte exequente (procuração ID 196101119), com dados abaixo transcritos: Feito, retorne o processo concluso para apreciação das questões pendentes.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:07
Outras decisões
-
26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718045-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 226223805 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:55:09.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
17/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:59
Deferido o pedido de SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
24/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2025 16:22
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:06
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 13:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 01:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:35
Outras decisões
-
17/10/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 13:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:58
Outras decisões
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:33
Decretada a revelia
-
16/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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