TJDFT - 0702064-75.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EMPCONT LTDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702064-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPCONT LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA S E N T E N Ç A A parte exequente alega que, mediante o acordo celebrado e já adimplido pelo devedor, a sua pretensão foi atendida e requer o arquivamento do feito.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com suporte no art. 487, III, alínea "c", do CPC/2015.
Providencie o desbloqueio de haveres, caso necessário.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.
I.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:35
Homologada renúncia pelo autor
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21/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 11:39
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:39
Deferido o pedido de EMPCONT LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 21:02
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/02/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2025 06:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702064-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMPCONT LTDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA DECISÃO O inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0701191-75.2025.8.07.0007) que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga , com as homenagens deste Juízo. estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
30/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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