TJDFT - 0700097-56.2020.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 18:16
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DIAS LOPES em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700097-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO ROBERTO DIAS LOPES EXECUTADO: LINDEUS PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Tendo em vista que o inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, qualquer pessoa pode ter acesso ao teor do mencionado documento.
Portanto, indefiro o pedido de Id. 172800834.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:24
Indeferido o pedido de HELIO ROBERTO DIAS LOPES - CPF: *04.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DIAS LOPES em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700097-56.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO ROBERTO DIAS LOPES EXECUTADO: LINDEUS PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO A motivação para suspensão da CNH, bem como dos cartões de crédito do devedor, conforme pedido formulado pelo credor, é a existência de indícios de que ele estaria ocultando patrimônio.
As medidas atípicas somente se justificam para compelir o devedor a pagar.
Se não há prova de que devedor tem como pagar, não há justificativa para a adoção de medidas coercitivas.
Portanto, indefiro o pedido.
Indefiro também consulta ao Serviço Nacional de Cadastro Rural, haja vista que este Juizado não possui ferramenta para tal.
Assim, ante a não localização de bens penhoráveis do devedor, defiro o pedido de expedição de ofício ao SPC/SERASA, a fim de determinar a inscrição do nome do devedor no rol de maus pagadores, informando-lhe os dados necessários à regular anotação.
Observe a planilha atualizada do débito juntada na citada petição.
Desde já, fica a credora ciente que deverá responsabilizar-se pela exclusão do nome da devedora do rol de maus pagadores, tão logo haja a quitação do débito ou após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua anotação, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.
Cumpra-se.
Intime-se o autor para juntar planilha atualizada do crédito, considerando o último valor transferido.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Feito, por ora, defiro nova pesquisa via Sisbajud.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:13
Deferido em parte o pedido de HELIO ROBERTO DIAS LOPES - CPF: *04.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:44
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/01/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:44
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:44
Outras decisões
-
13/12/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DIAS LOPES em 10/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:16
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:16
Deferido o pedido de
-
28/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 21:25
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 13:17
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
01/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:13
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
30/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/04/2021 09:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 13:03
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2021 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/04/2021 16:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/03/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LINDEUS PEREIRA DE ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 02:31
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DIAS LOPES em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:35
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:35
Deferido o pedido de HELIO ROBERTO DIAS LOPES - CPF: *04.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
25/01/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/01/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 03:11
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DIAS LOPES em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de HELIO ROBERTO DIAS LOPES em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:21
Deferido o pedido de HELIO ROBERTO DIAS LOPES - CPF: *04.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
04/11/2020 03:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
03/11/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/09/2020 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
15/09/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:38
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:45
Publicado Intimação em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/07/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:01
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:34
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 13:33
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 00:52
Publicado Intimação em 30/01/2020.
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30/01/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:48
Recebidos os autos
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24/01/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/01/2020 15:03
Recebidos os autos
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16/01/2020 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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