TJDFT - 0730469-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GIGLIOLA DUCI DAMO CORDOVA em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730469-02.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIGLIOLA DUCI DAMO CORDOVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de ID 244351127, de reconsideração da decisão proferida no ID 243260841, que determinou ao réu o pagamento de multa cominatória em decorrência do descumprimento de medida liminar em favor da autora Diante da comunicação de interposição de agravo de instrumento, os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do AGI nº 0730837-54.2025.8.07.0000 interposto pelo Executado.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730469-02.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIGLIOLA DUCI DAMO CORDOVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da petição de ID 243050777 apresentada pelo executado BRB, verifico que o referido banco apenas apresentou extrato relativo ao mês de março de 2025 (que já havia apresentado anteriormente) sem, contudo, atender ao que determinou este juízo no ID 239979642 (penúltimo parágrafo).
Como se vê, apesar das diversas oportunidades concedidas, o banco executado não demonstrou a adequação dos descontos em conta da autora no importe determinado na sentença (40%), no limite máximo de R$ 1.053,32 (mil e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) e nem tampouco comprovou o estorno dos demais valores descontados indevidamente em conta corrente da exequente, nos meses de janeiro a maio de 2025 (conforme afirmado na petição de ID 236465485).
Diante desses fatos, DEFIRO o requerimento formulado pela exequente (ID 241705653), no sentido de DETERMINAR ao banco réu que efetue o pagamento da multa cominatória arbitrada na sentença de ID 137977244 (R$ 2.000,00 diários até o limite de R$ 50.000,00), no valor total atualizado pela exequente (planilha de ID 220015645), no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de penhora por meio do sistema Sisbajud.
INTIMO a Exequente para que junte aos autos os extratos de sua conta bancária, no período de janeiro a julho de 2025, e planilha com o somatório atualizado dos descontos indevidos por parte do executado, a fim de que este juízo possa determinar as medidas constritivas pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:55
Outras decisões
-
16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730469-02.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIGLIOLA DUCI DAMO CORDOVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Diante das alegações da autora no ID 233455644, bem como do que demonstra o extrato de descontos realizados no ID 233458597, INTIME-SE, pela última vez, a parte Ré Banco BRB para que comprove de modo claro e objetivo, mediante apresentação de comprovantes, os efetivos descontos e estornos realizados na conta da autora, sob pena de aplicação e/ou majoração da multa cominatória estabelecida na sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:33
Outras decisões
-
13/12/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GIGLIOLA DUCI DAMO CORDOVA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:38
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
28/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GIGLIOLA DUCI DAMO CORDOVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:46
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GIGLIOLA DUCI DAMO CORDOVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/08/2022 12:49
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/06/2022 19:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:51
Distribuído por sorteio
-
02/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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