TJDFT - 0700226-67.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:00
Publicado AR - Aviso de recebimento em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/08/2025 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2025 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
23/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700226-67.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: ERIDIANE ALMEIDA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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