TJDFT - 0701817-11.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
05/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701817-11.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Sentença de ID 139306279: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 propõe EXECUÇÃO DE VERBAS CONDOMINIAIS em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, em 23/05/2018 18:33:13, partes qualificadas.
Primeiro executado NICODEMOS citado ao ID 32116936 fl. 216.
Segunda executada EDILZA deu-se por citada no termo de acordo de ID 53606279, fl. 249.
Realizada penhora parcial de R$ 1.185,25, sendo R$ 638,53 - NICODEMOS e R$ 546,72 - EDILZA (ID 49253854 fls. 240/241).
A execução foi suspensa até 20/3/2021 tendo em vista que as partes apresentaram acordo extrajudicial.
Deferido o levantamento dos valores penhorados (R$ 1.185,25) pelo credor (ID 58415841 , fl. 258).
Alvará ao ID 59026918, fl. 259.
O autor informou o descumprimento do acordo pela parte executada e requereu bloqueio dos valores pelo sistema BACENJUD (ID 67768550 , fls.271/272).
Penhora parcialmente frutífera de R$1.327,85 na conta de NICODEMOS (ID 79267510 , fl.280).
Intimado o executado da penhora, ID 90316788 , fl. 296.
Levantamento da penhora do valor de R$ 1.327,85 em favor do exequente (ID 102818180, fl. 305).
Inclusão do credor fiduciário, BANCO DO BRASIL S/A, ao polo passivo, o réu foi citado via sistema por ser Parceiro PJe (ID 104863219 , fls. 318/319).
O Banco do Brasil compareceu aos autos e carreou a procuração (ID 106750450 , fls. 328/380).
Houve a interposição de embargos à execução de nº 0707374-71.2021.8.07.0017, os quais foram extintos pelo indeferimento da inicial em 3/3/2022, foi protocolada apelação pelo BANCO DO BRASIL.
Remetidos ao Eg.
TJDFT, pendente de julgamento.
Penhora do valor integral da dívida (R$ 6.858,32) realizada em 12/5/2022 (ID 125690553 - fl. 408), nas contas do BB.
O terceiro executado BANCO DO BRASIL S/A concorda com o valor penhorado e requer seja liberado ao credor.
Com isso, requer o estorno do valor depositado em garantia conforme guia de depósito de 25/10/2021 no valor de R$ 7.647,67, ao ID 126041492, fl. 425.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 , aquiescido com a penhora, consoante se afere da fl. 429 - ID 136304949.
Acrescento que, na Sentença de ID 139306279, este Juízo determinou o levantamento dos valores penhorados da executada BANCO DO BRASIL SA (R$ 6.858,32; mais acréscimos), em benefício da exequente; bem como o levantamento do depósito em garantia (R$ 7.647,67; mais acréscimos), em benefício da executada; extinguindo o processo em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II do CPC.
No ID 141189906 este Juízo oficiou o SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A., pois o valor penhorado de R$ R$ 6.858,32 (ID 125690553), não havia sido depositado em conta judicial vinculada à este processo.
No ID 155901411 o SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. informou que a penhora se deu sobre ativos financeiros sem liquidez imediata, motivo pelo qual não houve a transferência para conta judicial vinculada à este processo.
No ID 145066132 houve a transferência dos valores que haviam sido penhorados nas contas dos executados primitivos, NICODEMOS e EDILZA, conforme decisão de ID 79267510, no valor de R$ 1.450,07.
Não havendo depósito em conta vinculada à este processo dos valores penhorados na conta da executada BANCO DO BRASIL SA.
No ID 148839253 houve o resgate, pela executada, do depósito em garantia, no valor de R$ 8.499,41.
No ID 206881477 a executada requer o desbloqueio de R$ 6.858,32 (SANTANDER) ID 125690553; pois a obrigação havia sido garantida pelo depósito de R$ 7.647,67 (ID 126041492).
Decido.
Por ora deixo de analisar o pedido de desbloqueio de R$ 6.858,32 (SANTANDER) ID 125690553; pois, embora a obrigação tenha sido garantida por depósito, foi resgatado pela executada (ID 148839253), assim, no presente momento não persiste a garantia da obrigação.
Intime-se a exequente para que apresente planilha atualizada do débito, considerando os valores transferidos no ID 145066132.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse processual e consequente desbloqueio dos valores penhorados.
Após, intime-se a executada, para que se pronuncie sobre a planilha apresentada pela exequente e realize o depósito de valor suficiente para adimplemento da obrigação.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do desbloqueio dos valores penhorados.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
16/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:28
Deferido o pedido de NICODEMOS ARAUJO CAMA - CPF: *51.***.*08-91 (EXECUTADO).
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19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
16/11/2024 12:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/08/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:23
Expedição de Alvará.
-
21/03/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 12:34
Transitado em Julgado em 28/02/2022
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09/01/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:18
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 19:02
Expedição de Alvará.
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28/10/2022 15:27
Expedição de Ofício.
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28/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2022 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
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24/05/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 17:28
Desentranhado o documento
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24/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/05/2022 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2022 14:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 25/10/2021.
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2021 19:19
Expedição de Alvará.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:38
Decorrido prazo de NICODEMOS ARAUJO CAMA - CPF: *51.***.*08-91 (EXECUTADO) em 25/05/2021.
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de NICODEMOS ARAUJO CAMA em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:39
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 15:22
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:41
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 20:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 14:20
Expedição de Ofício.
-
24/04/2020 18:44
Recebidos os autos
-
24/04/2020 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 14:32
Expedição de Alvará.
-
11/03/2020 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 03:54
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:11
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 05:54
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 11:03
Recebidos os autos
-
18/07/2019 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:00
Decorrido prazo de NICODEMOS ARAUJO CAMA em 08/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:23
Juntada de mandado
-
21/03/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:21
Juntada de mandado
-
21/03/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:19
Juntada de mandado
-
19/03/2019 17:48
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 05:50
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 17:30
Recebidos os autos
-
14/01/2019 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2018 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/10/2018 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2018 02:58
Publicado Ata em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 18:01
Audiência Conciliação realizada - 09/10/2018 13:00
-
09/10/2018 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2018 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 16:57
Juntada de mandado
-
19/09/2018 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 16:56
Juntada de mandado
-
10/09/2018 04:00
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 02:54
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:48
Audiência conciliação designada - 09/10/2018 13:00
-
05/09/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 17:48
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2018 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2018 05:01
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2018 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2018 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2018 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2018 03:13
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 19:11
Recebidos os autos
-
17/07/2018 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2018 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2018 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2018 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 09:08
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2018 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2018 18:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
23/05/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 18:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
23/05/2018 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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