TJDFT - 0706908-30.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:54
Outras decisões
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23/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PEREIRA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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22/11/2024 02:30
Publicado Edital em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:42
Expedição de Edital.
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13/11/2024 09:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:25
Outras decisões
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05/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 12:45
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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28/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PEREIRA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PEREIRA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PEREIRA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:43
Outras decisões
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09/07/2024 14:43
em cooperação judiciária
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03/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO PEREIRA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706908-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: ANTONIO FABIO PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Cadastre-se.
Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, cabendo à parte autora indicar os endereços das diligências, bem como proceder ao recolhimento das custas intermediárias, mediante emissão da respectiva guia no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
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19/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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18/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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