TJDFT - 0710582-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:30
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0710582-49.2024.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA FABIO DA CONCEICAO SANTOS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório.
Decido.
Em petição de ID nº. 224786171, a parte exequente (Stylos Locação e Administração de Imóveis Ltda.) reitera um pedido já indeferido pela decisão de ID nº. 216299082, qual seja o requerimento de pesquisa do endereço dos executados (Fábio e Maiara) via sistemas eletrônicos, o que indefiro novamente, pois, já realizada nos autos (id. 221340480 e 205684701) Ademais, compete ao exequente informar o endereço onde pode ser encontrada a parte executada, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Verifica-se, assim, que todas as diligências realizadas no sentido de localizar a parte requerida nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras restaram frustradas, comprovando que a parte ré não é domiciliada nesta Circunscrição Judiciária.
Como se sabe, no microssistema dos Juizados Cíveis a competência é firmada pelo foro do domicílio da parte requerida, conforme artigo 4º, I, da Lei 9099/95 Assim, deverá a parte autora localizar o efetivo endereço da parte requerida e ajuizar a presente ação no foro do domicílio dessa parte.
Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime(m)-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:43
Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:12
Indeferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:41
Outras decisões
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19/06/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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