TJDFT - 0700893-51.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ROGÉRIO SOUSA MENDES ALVES em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:57
Outras decisões
-
15/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DENISE REIS VENCESLAU em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROGÉRIO SOUSA MENDES ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:44
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700893-51.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M.
D.
F., M.
D.
F., P.
R.
D.
F., M.
D.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: DENISE REIS VENCESLAU EXEQUENTE: DENISE REIS VENCESLAU REQUERIDO: ROGÉRIO SOUSA MENDES ALVES DECISÃO Defiro o pedido dos exequentes de penhora do imóvel situado na Quadra 02, Lote 06, Conjunto 02, Bloco A, Apartamento 0304, Paranoá Parque, Paranoá.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora.
Preclusa esta decisão, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverão os exequentes providenciar a averbação mencionada no artigo 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o credor hipotecário (CEF).
Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se o cônjuge do devedor, ELINETE ALVES DOS SANTOS, CPF *31.***.*02-83, no endereço situado na situado na Quadra 02, Lote 06, Conjunto 02, Bloco A, Apartamento 0304, Paranoá Parque, Paranoá.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2025 17:31:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:59
Outras decisões
-
09/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Outras decisões
-
18/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:18
Outras decisões
-
03/05/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 00:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:26
Outras decisões
-
26/04/2024 00:26
em cooperação judiciária
-
08/04/2024 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:34
Outras decisões
-
21/03/2024 17:34
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
26/01/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
17/01/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
31/10/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:39
Outras decisões
-
23/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:59
Outras decisões
-
11/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ROGÉRIO SOUSA MENDES ALVES em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:50
Outras decisões
-
27/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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