TJDFT - 0702895-79.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
17/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0702895-79.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA CERTIDÃO Intime-se, por fim, o exequente para se manifestar sobre o mandado de avaliação que retornou sem cumprimento, bem como para indicar bem(ns) à penhora, bem como requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
11/09/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 02:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702895-79.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2024 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 1 de agosto de 2024 13:50:45.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
11/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:43
Outras decisões
-
04/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702895-79.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 200907668, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/06/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702895-79.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA DECISÃO A Curadoria Especial apresentou impugnação por negativa geral.
Por se tratar de ação de execução, e considerando que não restou alegada ou demonstrada matéria cognoscível de ofício por simples petição na execução, rejeito a referida impugnação.
Ressalto, ainda, que a invocação de matérias de mérito, inclusive em sede de impugnação por negativa geral, somente pode ser formulada em sede de embargos à execução.
Proceda a Secretaria nos termos da decisão de ID 157026525, devendo consultar ativos via sistema SISBAJUD, e bloquear valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o exequente para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno.
Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:39
Outras decisões
-
09/02/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/02/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de CINTIA FREITAS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:19
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:25
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702895-79.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: CINTIA FREITAS DA SILVA Certifico e dou fé que anexo o demonstrativo dos cálculos das custas intermediárias.
ROMÁRIO DE CARVALHO CHAVES BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:26:53. -
03/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
02/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
23/06/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:41
Outras decisões
-
24/04/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/04/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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