TJDFT - 0033770-39.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA ROSANA DE SOUZA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA ROSANA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033770-39.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA ROSANA DE SOUZA, MARIA ROSANA DE SOUZA - ME DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Maria Rosana de Souza. É o breve relato.
Decido.
Nada a prover em relação à exceção oposta, vez que o processo possui sentença transitada em julgado.
Dessa forma, incabível a apresentação da referida defesa.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade.
Dê-se baixa e arquive-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Indeferido o pedido de MARIA ROSANA DE SOUZA - CPF: *60.***.*30-00 (EXECUTADO)
-
03/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 12:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/12/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:19
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:40
Extinto o processo por desistência
-
16/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
25/02/2022 06:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0084605-76.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Joao Cleiton Campos dos Santos
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 07:27
Processo nº 0701042-88.2025.8.07.0004
Victor Hugo Silva do Nascimento
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Itamar Rodrigues do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 20:21
Processo nº 0720952-93.2024.8.07.0018
Fernanda Santos de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 17:23
Processo nº 0725585-38.2023.8.07.0001
Itatiaia Comercio de Material para Const...
Consermatec Construcao e Reforma LTDA - ...
Advogado: Vilmar Evaristo Mendanha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:48
Processo nº 0729269-37.2024.8.07.0000
Dayane Alves Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Afonso de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 15:32