TJDFT - 0727183-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:19
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:19
Outras decisões
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21/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727183-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARLI FERREIRA DA SILVA CARDOSO REQUERIDO: EDINON DE SOUSA SOARES DESIGN DE INTERIORES - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 15:18:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 20:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 15:49
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de EDINON DE SOUSA SOARES DESIGN DE INTERIORES - ME em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a DARLI FERREIRA DA SILVA CARDOSO - CPF: *75.***.*22-20 (REQUERENTE).
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11/02/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727183-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARLI FERREIRA DA SILVA CARDOSO REQUERIDO: EDINON DE SOUSA SOARES DESIGN DE INTERIORES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o comprovante de pagamento e a respectiva guia deverão ser juntados aos autos dentro do prazo estabelecido.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 10:05:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:24
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:24
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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