TJDFT - 0701071-41.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:42
Outras decisões
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08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de PEDRO CRISTIANO DO COUTO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701071-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO CRISTIANO DO COUTO REQUERIDO: DANIELE LIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que o MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, DESPEJO E IMISSÃO foi devolvido sem cumprimento, conforme diligência id. 240072620: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 17/06/2025 às 10:28, dirigi-me à(ao) QUADRA 109 CONJUNTO 6 13 RECANTO DAS EMAS BRASÍLIA-DF CEP 72602-107, onde NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de DANIELE LIRA DA SILVA, visto que ele(a) mudou-se do local, conforme informado por (FLÁVIO ERICK ALVES SILVEIRA, ATUAL PROPRIETÁRIO HÁ 4 ANOS. ), que não soube indicar onde encontrá-lo(a)." Gama, 19 de junho de 2025 17:15:51.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
19/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de PEDRO CRISTIANO DO COUTO em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO CRISTIANO DO COUTO em 22/05/2025 23:59.
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01/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO CRISTIANO DO COUTO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701071-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO CRISTIANO DO COUTO REQUERIDO: DANIELE LIRA DA SILVA, CLECIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão de ID 229322465 e 229322469.
Retire o Sr.
Clecio do Nascimento do pólo passivo, visto que o autor em sua peça de emenda o retira do pólo passivo da demanda.
Da mesma forma, antes de dar cumprimento a liminar, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o CEP da parte ré, para fins de cadastro.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/03/2025 21:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 21:11
Outras decisões
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17/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:15
Deferido o pedido de PEDRO CRISTIANO DO COUTO - CPF: *23.***.*18-72 (AUTOR).
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13/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO CRISTIANO DO COUTO - CPF: *23.***.*18-72 (AUTOR).
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27/02/2025 10:37
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701071-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO CRISTIANO DO COUTO REQUERIDO: DANIELE LIRA DA SILVA, CLECIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a prioridade na tramitação do feito.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três ultimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil; b) ajustar o pedido de item "3", visto que não ingressou com uma execução, necessitando, ainda, do título ser formado.
Assim, deverá ajustar o pedido com a previsão do art. 59, § 1º da Lei 8245/91; c) acrescentar ao valor da causa a previsão do art. 292, § 2º do CPC, visto que pleiteia a cobrança das parcelas vincendas.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
30/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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