TJDFT - 0700352-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RAUL RIBEIRO DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2025 11:59
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de RAUL RIBEIRO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/05/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 02:32
Recebidos os autos
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12/05/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700352-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUL RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 13/05/2025 17:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Terça-feira, 18 de Março de 2025. -
18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/03/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/03/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700352-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUL RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação, retirando a tramitação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021, pois não atendidas as normas da referida Portaria.
Indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:25
Deferido em parte o pedido de RAUL RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *27.***.*07-10 (AUTOR)
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09/01/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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