TJDFT - 0707615-88.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707615-88.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
15/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/08/2025 15:26
Outras decisões
-
06/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOR DE FARIAS em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707615-88.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO LINDOR DE FARIAS DECISÃO Com fundamento no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos n. 0705452-72.2019.8.07.0014, em trâmite nesta Vara Cível do Guará, dos eventuais valores apurados em nome de FRANCISCO LINDOR DE FARIAS, até o limite de R$ 126.148,07.
Translade-se cópia desta decisão para os autos n. 0705452-72.2019.8.07.0014 para que naqueles autos se promova a reserva e posterior transferência dos eventuais valores pertencentes à parte executada para conta judicial vinculada ao presente feito, observando o último valor apresentado (R$ 126.148,07 – ID 228564408).
Da penhora, fica intimado o executado para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos n. 0002393-98.2015.8.07.0001, uma vez que naqueles autos foi proferida sentença que extinguiu o processo pronunciando a prescrição intercorrente da pretensão executiva.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para declinar bens penhoráveis pertencentes ao executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:49
Outras decisões
-
13/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707615-88.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO LINDOR DE FARIAS DECISÃO A fim de se analisar o pedido de ID 212392005, intimo a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito para que eventual deferimento do pedido de penhora seja instruído com o valor atualizado perseguido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:01
Outras decisões
-
30/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:34
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 23:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:50
Deferido o pedido de
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 22:04
Recebidos os autos
-
15/05/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 01:01
Recebidos os autos
-
05/02/2022 01:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOR DE FARIAS em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 10:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOR DE FARIAS em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 23:59
Recebidos os autos
-
09/06/2021 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 20:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 22:29
Recebidos os autos
-
24/05/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2021 02:35
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/05/2021 12:00
Expedição de Edital.
-
13/05/2021 11:55
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
05/05/2021 16:54
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOR DE FARIAS em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:00
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:00
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOR DE FARIAS em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 15:20
Juntada de aditamento
-
19/01/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 11:42
Recebidos os autos
-
24/11/2020 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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