TJDFT - 0700614-58.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700614-58.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS CHACARA 26/27 ARNIQUEIRAS REU: JOSE ANTONIO MODESTO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 10:36:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MODESTO em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 07:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:23
Outras decisões
-
12/02/2025 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700614-58.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS CHACARA 26/27 ARNIQUEIRAS REU: JOSE ANTONIO MODESTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe a parte requerente que a procuração de ID 222640297 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado), os advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, devendo as procurações ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Portanto, as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Sendo assim, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Depreende-se da procuração de ID 222640297 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Mais ainda, deverá a parte requerente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento, no mesmo prazo.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 18:51:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703400-06.2019.8.07.0014
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Filipe Maran Rosa e Silva
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 12:01
Processo nº 0709563-17.2024.8.07.0017
Associacao de Moradores do Condominio Mo...
Adriana Galdino Pereira de Oliveira
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 16:29
Processo nº 0722540-38.2024.8.07.0018
Fernando Rafael da Silva Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Nelbora Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 20:43
Processo nº 0750587-76.2024.8.07.0000
Juizo da 1 Vara Civel de Aguas Claras
Juizo da 4 Vara Civel de Taguatinga
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 12:05
Processo nº 0780868-64.2024.8.07.0016
Hisabela Newton Ferreira Vieira
Paloma Mackenzie Rocha
Advogado: Eduardo Teles Alves da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 20:09