TJDFT - 0719519-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719519-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SANDRA MARIA DE CASTRO EVANGELISTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 238279957, ID 238279964 e ID 238279966), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 248889086 e ID 249731664), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 249731664, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 10.744,36 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250210850 (ID 248889086), para a chave PIX CPF nº *92.***.*35-68, de titularidade de SANDRA MARIA DE CASTRO EVANGELISTA; 2 - R$ 203,69 (duzentos e três reais e sessenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250210850 (ID 248889086), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 2.393,74 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250210850 (ID 248889086), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2025 16:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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09/06/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
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09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE CASTRO EVANGELISTA em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719519-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: SANDRA MARIA DE CASTRO EVANGELISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 224728077.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 215751572) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 215752996 e ID 224728078, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 224728072, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:35
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE CASTRO EVANGELISTA - CPF: *92.***.*35-68 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:01
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE CASTRO EVANGELISTA - CPF: *92.***.*35-68 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 13:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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