TJDFT - 0703010-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 05:30
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
06/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES SOARES em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 07:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703010-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: JOAO PAULO ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 1.383,81 (hum mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 12:47:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:57
Outras decisões
-
16/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2025 12:39
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 17:28
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES SOARES em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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27/10/2024 20:20
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 05:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:43
Decretada a revelia
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23/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES SOARES em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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19/05/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:27
Outras decisões
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24/04/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2024 23:54
Recebidos os autos
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23/03/2024 23:54
Declarada incompetência
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15/03/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:09
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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