TJDFT - 0740492-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:16
Deferido o pedido de ELOY ADVOGADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
22/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/07/2025 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 11:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:00
Outras decisões
-
22/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser acrescido de multa prevista no instrumento contratual e corrigido e atualizado com a taxa SELIC a partir do dia do vencimento cada prestação. -
14/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0740492-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELOY ADVOGADOS, LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY REU: RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME, LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO, RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citados, os réus deixaram de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:28
Decretada a revelia
-
01/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0740492-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELOY ADVOGADOS, LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY REU: RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO - ME, LENI FERREIRA DE BRITO NASCIMENTO, RODRIGO BRITO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QNO 3 CONJUNTO L CASA 26 CEILANDIA NORTE CEIL 72250312 BRASILIA DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/01/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:30
Outras decisões
-
07/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:20
Declarada incompetência
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20/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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