TJDFT - 0016419-84.2014.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0016419-84.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Certifico que, no tocante ao processo físico, deixamos de intimar as partes para desentranhamento de peças por si juntadas, porquanto a Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, determina que os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, sendo mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Certifico, por fim, que, com vistas a regularizar o andamento do processo eletrônico, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 09:32:24.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/01/2025 01:22.
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08/01/2025 02:23
Decorrido prazo de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA em 07/01/2025 09:28.
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20/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:41
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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