TJDFT - 0727175-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LUNA SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de NELSON SANTINI NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA SANTINI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE VICENTE SANTINI em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça lançado no ID 132005709, cuja análise havia sido postergada através da decisão de ID 134803638.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:07
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727175-84.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANA PATRICIA LUNA SOUSA - CPF/CNPJ: *57.***.*86-01, MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI - CPF/CNPJ: *28.***.*84-09, JOSE VICENTE SANTINI - CPF/CNPJ: *96.***.*48-68, NELSON SANTINI NETO - CPF/CNPJ: *21.***.*60-59 e JULIANA CRISTINA SANTINI - CPF/CNPJ: *85.***.*66-91, NELSON SANTINI JUNIOR - CPF/CNPJ: *20.***.*44-53, DESPACHO Conferido prazo à requerente para que trouxesse aos autos a escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários, este transcorreu sem qualquer manifestação.
Considerando a flagrante desídia na condução do presente feito, concedo derradeira oportunidade para que a requerente cumpra com os despachos de ID 179754513, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do feito.
Determino a expedição de e-Carta para sua intimação pessoal, com aviso de recebimento (endereço constante em ID 132005710), bem como a intimação de seu procurador constituído nos autos, via DJe.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LUNA SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LUNA SOUSA em 09/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
25/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LUNA SOUSA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727175-84.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANA PATRICIA LUNA SOUSA - CPF/CNPJ: *57.***.*86-01, MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI - CPF/CNPJ: *28.***.*84-09, JOSE VICENTE SANTINI - CPF/CNPJ: *96.***.*48-68, NELSON SANTINI NETO - CPF/CNPJ: *21.***.*60-59 e JULIANA CRISTINA SANTINI - CPF/CNPJ: *85.***.*66-91, NELSON SANTINI JUNIOR - CPF/CNPJ: *20.***.*44-53, DESPACHO Através da petição de ID 169227021, a herdeira e requerente Ana Patrícia Luna Sousa trouxe aos autos acordo que entabulou com a meeira Maria Cristina Beraldo Santini e demais herdeiros do autor da herança, Nelson Santini Júnior.
No referido acordo (ID 169227044), as partes, em suma: (i) convencionam pelo encerramento desta demanda; (ii) declaram os bens do de cujus; (iii) acordam pelo pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à herdeira Ana Patrícia Luna Sousa, ora requerente, a título de antecipação de herança; (iv) avençam que o valor se refere à integralidade da quota devida à herdeira, ressalvados impostos ou taxas, que ficarão sob sua responsabilidade.
Relatadas as peculiaridades do caso trazido a este juízo, noto que o referido acordo carece do reconhecimento de firma do herdeiro José Vicente Santini, o que deverá ser providenciado pela inventariante.
Ainda, para sua homologação do entabulado, faz-se necessária a apresentação de escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários, que deverá ser providenciada no competente cartório extrajudicial, nos termos do art. 1.793 do Código Civil.
Intime-se para cumprimento do exigido, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727175-84.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANA PATRICIA LUNA SOUSA - CPF/CNPJ: *57.***.*86-01, MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI - CPF/CNPJ: *28.***.*84-09, JOSE VICENTE SANTINI - CPF/CNPJ: *96.***.*48-68, NELSON SANTINI NETO - CPF/CNPJ: *21.***.*60-59 e JULIANA CRISTINA SANTINI - CPF/CNPJ: *85.***.*66-91, NELSON SANTINI JUNIOR - CPF/CNPJ: *20.***.*44-53, DESPACHO Diante da justificativa apresentada, tendo em vista que as partes chegaram a um consenso quanto à partilha, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado em petição de ID 167133907.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/06/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:07
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 12:52
Juntada de comunicações
-
31/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 04:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
05/12/2022 07:28
Juntada de portaria
-
05/12/2022 07:25
Juntada de portaria
-
05/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LUNA SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 05:37
Expedição de Carta.
-
14/11/2022 05:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 05:34
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 18:07
Juntada de portaria
-
10/11/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:21
Juntada de portaria
-
04/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LUNA SOUSA em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:19
Juntada de portaria
-
14/10/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:54
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:53
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:20
Outras decisões
-
14/09/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LUNA SOUSA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
25/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/08/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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