TJDFT - 0722979-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0722979-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Manifeste-se a parte requerida acerca da petição de Id. 239247907 e documentos seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, às 17:53:45.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0722979-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 238256645.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722979-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 223409408, uma vez que é ônus da própria parte trazer aos Autos os documentos que entender serem pertinentes para corroborar com suas alegações.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos Autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:34:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722979-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 14:21:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:52
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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