TJDFT - 0701361-47.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 21:50
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/09/2025 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 23:19
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de AMAURI AIRES TAVARES em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por AMAURI AIRES TAVARES, em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes qualificadas nos autos, para CONDENAR o réu ao pagamento por danos morais no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à SELIC desde a data do evento danoso, em 06.05.2024, conforme súmula 54 do STJ, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data do evento danoso e a data da sentença, por ser cabível correção monetária apenas após o arbitramento (súmula 362 do STJ), em caso de dano moral.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC,.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
08/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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08/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AMAURI AIRES TAVARES em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2025 11:41
Recebidos os autos
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23/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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15/04/2025 06:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/04/2025 06:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701361-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI AIRES TAVARES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 231309266, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:52
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AMAURI AIRES TAVARES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 18:03
Outras decisões
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11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de comprovante
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10/02/2025 06:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:13
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701361-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI AIRES TAVARES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Registre-se a existência de pedido de tutela de urgência no sistema.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 12:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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