TJDFT - 0704289-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 02:34
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 21:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/04/2025 23:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704289-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENERALI BRASIL SEGUROS S A EXECUTADO: MARCOS ANDRE RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
A parte exequente pediu a extinção do processo em razão de não ter encontrado bens passíveis de penhora da parte ré e por ter restado configurada a prescrição intercorrente.
Com razão a exequente.
Realmente restou configurada a prescrição intercorrente, conforme será destacado abaixo.
Nos termos do art. 206, §3º, inciso V, CC/02, o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de 3 (três) anos.
Destarte, a execução de título judicial se submete ao mesmo prazo da fase de conhecimento, conforme verbete sumular 150 do STF " Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
A prescrição intercorrente pressupõe os seguintes eventos: (i) arquivamento dos autos; (ii) decurso do prazo de 1 (um) de suspensão; (iii) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada.
O prazo de suspensão teve início com a intimação do exequente em junho de 2020 (id. 65810833) e perdurou até junho de 2021.
Sucessivamente, iniciou-se o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual se findou em junho de 2024.
Após a suspensão do feito pelo art. 921, § 4º, do NCPC, não foram realizadas medidas constritivas efetivas.
Destaco que prescinde de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, visto que a própria credora requereu o reconhecimento da prescrição.
Ante o exposto, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, com base no artigo 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em atenção ao expresso dispositivo legal previsto no art. 921, §5, do CPC e ratificado no julgamento do Recurso Especial 2.025.303/DF: "A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal).
Assim, nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo, após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência." (REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.) Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:51:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:34
Declarada decadência ou prescrição
-
25/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/02/2025 12:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 16:33
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:31
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 01:26
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2020 19:21
Recebidos os autos
-
21/06/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/06/2020 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 19:35
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 19:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/06/2020 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2020 18:48
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2020 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2020 19:59
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2020 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2020 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:29
Publicado Edital em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:48
Expedição de Edital.
-
02/03/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2020 13:54
Recebidos os autos
-
27/02/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/02/2020 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:47
Publicado Edital em 13/02/2020.
-
12/02/2020 17:56
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/02/2020 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2020 13:54
Expedição de Edital.
-
06/02/2020 17:08
Recebidos os autos
-
04/02/2020 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2020 16:49
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/01/2020 12:12
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 04:44
Publicado Sentença em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2019 21:11
Recebidos os autos
-
05/11/2019 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 21:11
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2019 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/10/2019 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2019 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2019 15:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 23/10/2019 14:00
-
23/10/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 17:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 10:39
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2019 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:43
Publicado Edital em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:17
Expedição de Edital.
-
16/09/2019 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2019 04:15
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 09:37
Audiência instrução e julgamento designada - 23/10/2019 14:00
-
11/09/2019 19:54
Recebidos os autos
-
11/09/2019 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2019 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2019 07:38
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:44
Publicado Edital em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:26
Expedição de Edital.
-
07/06/2019 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2019 04:11
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2019 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2019 02:21
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 15:28
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2019 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:56
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/02/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 11:51
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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