TJDFT - 0723237-07.2020.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723237-07.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANA LUIZA FEITOZA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a ausência de impugnação pela parte executada, determino a conversão dos valores bloqueados em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 1.1.
Expeça-se alvará eletrônico no importe de R$187,43, mais acréscimos, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta bancária indicada em ID 237453060, a saber: Conta corrente: 31547-3, Agência: 3053, Banco: Itaú – 341, Titular: SOUZA RISÉRIO SOARES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 22.***.***/0001-77 e PIX: 22.***.***/0001-77. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento do crédito perseguido nos autos, salientando-se, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723237-07.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANA LUIZA FEITOZA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, à parte exequente, para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 06:58:41.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
09/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 08/05/2025 23:59.
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19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/03/2025 16:05
Processo Desarquivado
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:27
Outras decisões
-
24/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723237-07.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA LUIZA FEITOZA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao promover o arquivamento do presente feito, verifiquei que há saldo em conta judicial vinculada ao presente feito.
PROCESSO 0723237-07.2020.8.07.0016 TOTAL DEPOSITADO R$ 125,38 SALDO ATUALIZADO R$ 55,07 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1551679601 Ativa ANA LUIZA FEITOZA NEVES SANTOS COSTA 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. 55,07 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 2905600 13/04/2022 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. 48,00 55,07 - BRB 1552006902 Outros VILLEMOR TRIGUEIRO SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS ANA LUIZA FEITOZA NEVES SANTOS COSTA 0,00 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 13:54:09.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
10/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 22:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 22:27
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 15:19
Processo Desarquivado
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27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
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13/02/2023 06:29
Recebidos os autos
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13/02/2023 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 09:22
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/02/2023 23:59.
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15/12/2022 01:26
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/12/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:58
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 06:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/01/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:11
Desentranhamento
-
25/01/2021 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2021 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ANA LUIZA FEITOZA NEVES em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Sentença em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Sentença em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Sentença em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:21
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 18:08
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/10/2020 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2020 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 16:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/09/2020 16:55
Audiência Conciliação realizada - 02/09/2020 14:50
-
01/09/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 18:43
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/08/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:08
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 13:24
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/07/2020 12:16
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:01
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:57
Audiência Conciliação designada - 02/09/2020 14:50
-
06/07/2020 14:03
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/07/2020 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2020 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/07/2020 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2020 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/06/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2020 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/06/2020 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2020 18:32
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:32
Declarada incompetência
-
17/06/2020 07:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2020 19:53
Recebidos os autos
-
16/06/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/06/2020 19:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
16/06/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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