TJDFT - 0004692-35.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 18:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/02/2025 21:02 Publicado Certidão em 25/02/2025. 
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                                            26/02/2025 21:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 08:45 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            11/02/2025 02:40 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            07/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0004692-35.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: MILTON AMAURI BRITO MACHADO, ROSIMEIRE DA COSTA MACHADO, PAULO HUMBERTO ROCHA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte interessada.
 
 Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que desconstitua a penhora determinada por este Juízo no imóvel de matrícula de nº 74869 (R-15), ID 224325033.
 
 Ressalto que eventuais emolumentos devem ser suportados pela parte interessada.
 
 Para tanto, atribuo a esta decisão força de ofício.
 
 Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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                                            05/02/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 17:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 03:16 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            04/02/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 22:29 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 22:29 Outras decisões 
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                                            03/02/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            03/02/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 11:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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