TJDFT - 0713451-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 20:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2025 20:41 Transitado em Julgado em 06/05/2025 
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                                            14/04/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 02:36 Publicado Sentença em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 19:25 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 19:25 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            10/04/2025 19:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            10/04/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 02:42 Publicado Despacho em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713451-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO AR REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SALVADORA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Indefiro o pedido retro, considerando que já foi realizada tentativa de penhora eletrônica, na modalidade repetição programada, sem qualquer êxito, não havendo nos autos prova da alteração da situação financeira da parte ré.
 
 Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora indique, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            07/04/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            07/04/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 02:46 Publicado Despacho em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 13:31 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 11:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            02/04/2025 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 02:54 Publicado Certidão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            02/04/2025 02:54 Publicado Despacho em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 14:12 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 13:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            31/03/2025 10:14 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 09:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            31/03/2025 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 02:54 Publicado Certidão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 15:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 13:21 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 14:14 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            27/02/2025 14:08 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            27/02/2025 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 19:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/02/2025 14:08 Decorrido prazo de SALVADORA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *65.***.*77-52 (EXECUTADO) em 07/02/2025. 
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                                            24/02/2025 19:45 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            24/02/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 02:44 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713451-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO AR REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SALVADORA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa no sistema INFOJUD, uma vez que se cuida de medida excepcional, equiparada à quebra do sigilo fiscal, somente cabível quando comprovadamente já exaurido todos os meios para localização de bens do devedor e em caso de execução de verba alimentar, o que, como já afirmado, não é caso dos autos.
 
 Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora indique objetivamente bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            18/02/2025 13:29 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 13:29 Outras decisões 
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                                            18/02/2025 13:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            18/02/2025 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 10:12 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 10:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            18/02/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 13:03 Publicado Despacho em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 15:09 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 14:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            08/02/2025 02:33 Decorrido prazo de SALVADORA PEREIRA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2025 01:18 Publicado Ata em 21/01/2025. 
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                                            07/01/2025 15:07 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 08:09 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            06/01/2025 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            20/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 15:36 Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            18/12/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 02:37 Publicado Certidão em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 10:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0713451-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: SALVADORA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 18/12/2024 15:00, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
 
 Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYzM2JiOGUtNWFjNC00MzUwLTgwZmQtYWMxMjk2YWUzMzk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1914565-d3ee-4c08-9887-f5aca810c360%22%7d QR Code: As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
 
 Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2024 16:45:29.
 
 JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral
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                                            16/12/2024 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 02:30 Publicado Certidão em 11/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:36 Publicado Certidão em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 17:58 Expedição de Mandado. 
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                                            09/12/2024 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 16:45 Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            09/12/2024 13:45 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 13:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            05/11/2024 14:11 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            05/11/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:34 Publicado Despacho em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 14:23 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 13:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            16/10/2024 14:03 Decorrido prazo de SALVADORA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *65.***.*77-52 (EXECUTADO) em 15/10/2024. 
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                                            16/10/2024 02:30 Decorrido prazo de SALVADORA PEREIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:30 Decorrido prazo de SALVADORA PEREIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 09:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/09/2024 12:16 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 12:16 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            12/09/2024 23:36 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            12/09/2024 18:25 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 18:25 Deferido o pedido de 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA - CNPJ: 48.***.***/0001-39 (EXEQUENTE). 
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                                            12/09/2024 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            12/09/2024 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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