TJDFT - 0701941-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CICERA FLAVIA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:17
Outras decisões
-
29/04/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701941-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA FLAVIA DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, manifeste-se o requerido sobre os documentos apresentados à réplica.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:12
Outras decisões
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24/03/2025 03:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/03/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:08
Outras decisões
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17/02/2025 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CICERA FLAVIA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701941-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA FLAVIA DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos algum comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/01/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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