TJDFT - 0048166-03.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de comprovante
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0048166-03.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em observância aos disposto no art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça (*), cientifico as partes exequente e executada do retorno dos autos da Instância Superior, sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá: a) vir em termos; e b) instruído com a guia e com o respectivo comprovante de pagamento das respectivas custas processuais (Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 184, § 3º), salvo se a parte credora for o Distrito Federal (LEF, art. 39) ou beneficiária da gratuidade de justiça.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente ________________________________________ (*) Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -
25/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 00:00
Intimação
2.
O processo foi sentenciado (ID 204120713). 3.
A parte exequente (Distrito Federal) interpôs recurso de apelação (ID 218721573). 4.
A parte executada apresentou contrarrazões (ID 220198186) 5. À vista petição de ID 218685231, registro somente será expedido alvará para levantamento dos valores depositados em juízo após o trânsito em julgado, nos termos da sentença de ID 204120713. 6.
Assim, subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens.
Brasília/DF. -
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:38
Outras decisões
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14/12/2024 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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23/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/11/2022 23:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 23:11
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2022 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 07:27
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
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16/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
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18/11/2021 19:58
Expedição de Carta.
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12/11/2021 21:31
Recebidos os autos
-
12/11/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/09/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/07/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:26
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
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09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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04/12/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
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01/09/2020 12:54
Juntada de Certidão
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29/08/2020 16:11
Recebidos os autos
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29/08/2020 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2020 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2020 18:03
Desentranhamento de documento (ID: 26979022 - 58_Consulta INFOJUD)
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23/01/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 17:04
Recebidos os autos
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06/11/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2019 16:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
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30/05/2019 11:09
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI em 29/05/2019 23:59:59.
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21/03/2019 04:08
Publicado Certidão em 21/03/2019.
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21/03/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 08:47
Juntada de Certidão
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17/12/2018 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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