TJDFT - 0715315-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/12/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 10:07
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ALENCAR TRANSPORTES LTDA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ALENCAR TRANSPORTES LTDA em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:08
Homologada a Transação
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18/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para proceder à adequação do valor da causa nos termos desta sentença.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
14/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715315-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALENCAR TRANSPORTES LTDA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
31/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:09
Deferido o pedido de ALENCAR TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-31 (AUTOR).
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11/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:18
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:37
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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