TJDFT - 0700380-92.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:43
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 21:41
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700380-92.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERARDO ARAUJO DE LIMA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, GERARDO ARAUJO DE LIMA DESPACHO Tramitam nestes autos dois cumprimentos de sentença. (i) Cumprimento de sentença proposto por GERARDO ARAUJO DE LIMA em face do DF.
Aguarde-se o pagamento da Requisição de Precatório (ID 97013907). (ii) Cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do DF.
Intimado para juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora, o DF manteve-se inerte.
Ao CJU: Remetam-se os autos à tarefa "Aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2025 10:19
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700380-92.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERARDO ARAUJO DE LIMA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, GERARDO ARAUJO DE LIMA DECISÃO Tramita nestes autos cumprimento de sentença proposto por GERARDO ARAUJO DE LIMA em face do DF.
Pendente o pagamento da Requisição de Precatório (ID 97013907).
Ainda, o DF requer o cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários advocatícios de sucumbência.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Intime-se GERARDO ARAUJO DE LIMA para pagamento.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:44
Outras decisões
-
28/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2025 18:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:25
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 13:25
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 08:50
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 21:10
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:43
Expedição de Alvará.
-
25/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:51
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:16
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 23/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
25/01/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/11/2020 09:53
Recebidos os autos
-
12/11/2020 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:45
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2020 13:28
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 20:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 13:54
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2020 15:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/02/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2020 23:15
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:27
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/02/2020 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2019 03:55
Publicado Sentença em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 21:57
Recebidos os autos
-
09/12/2019 21:57
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2019 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/12/2019 15:45
Processo Desarquivado
-
22/11/2019 14:19
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2019 14:37
Processo Desarquivado
-
12/04/2019 08:47
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 10:30
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 04/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 00:39
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 28/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:48
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:16
Recebidos os autos
-
22/03/2019 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2019 13:25
Juntada de petição
-
14/03/2019 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:28
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2019 04:30
Decorrido prazo de GERARDO ARAUJO DE LIMA em 08/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 10:34
Juntada de petição
-
18/02/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 02:57
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2019 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 21:59
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 21:59
Juntada de mandado
-
21/01/2019 14:50
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/01/2019 12:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/01/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
21/01/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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