TJDFT - 0746308-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746308-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA REVEL: REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo ID 241136662, a parte exequente reiterou pedido de intimação da devedora para indicar o paradeiro do bem.
Indicou, ainda, endereço para a remoção do bem.
Informou ter interesse na alienação antecipada do bem.
Decido, Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar o local em que está o bem, pelos mesmos fundamentos já declinados na decisão de ID 239796534.
Uma vez que houve foi indicado endereço para a diligência, expeça-se carta precatória para a remoção do veículo (CHEV/SPIN 1.8L AT ACT7, Placa OGB7B01), a ser cumprida no endereço indicado pela exequente: Rua Dimas Andríola, 202, Jardim Oásis, Cajazeiras/PB, CEP: 58900-000.
Nomeio a sociedade exequente como depositária do bem, caso encontrado.
A parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas, a instrução e a distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecado, salvo impossibilidade devidamente comprovada nos autos, ocasião na qual fica autorizado o encaminhamento pela Secretaria, via malote digital.
A distribuição da precatória deverá ser comprovada no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da disponibilidade da carta.
Ressalto que é incumbência da parte autora acompanhar a diligência perante o Juízo deprecado, devendo atender às intimações que lá ocorrerem visando ao cumprimento do ato.
Por fim, determino que conste na carta precatória o telefone do advogado da parte: Henrique de Oliveira Ferreira – (61) 99146-9835, em caso de necessidade de contato pelo Oficial de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2025 02:49
Recebidos os autos
-
19/07/2025 02:49
Deferido em parte o pedido de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 19:01
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2025 12:55
Decorrido prazo de REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA - CPF: *48.***.*89-14 (REVEL) em 01/07/2025.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746308-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA REVEL: REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para apresentar eventual impugnação à penhora determinada, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, mantenho incólume a decisão de ID 239796534.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:39
Outras decisões
-
18/06/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 06:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:49
Deferido em parte o pedido de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:25
Outras decisões
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2025 14:50
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 12/05/2025.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746308-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BANCORBRAS TURISMO SA Executada: REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA (Revel) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 17/03/2025.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID. nº 205998703.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
18/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746308-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCORBRAS TURISMO SA REVEL: REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 06/02/2025, o prazo deferido no ID 216768531.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e conforme já determinado na decisão de ID 216768531, realizo a intimação da parte EXEQUENTE para prestar informações sobre o cumprimento da carta precatória de ID 212401708, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
10/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:17
Deferido o pedido de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/10/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 24/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:37
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:36
Indeferido o pedido de BANCORBRAS TURISMO SA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:07
Outras decisões
-
30/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:29
Outras decisões
-
06/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:11
Decretada a revelia
-
22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de REA SYLVIA BATISTA SOARES DE MOURA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 07:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:29
Outras decisões
-
25/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 02:17
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCORBRAS TURISMO SA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:29
Outras decisões
-
09/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710871-31.2018.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Eden Penha Rodrigues - ME
Advogado: Gabriel Henriques Valente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 23:09
Processo nº 0710871-31.2018.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Eden Penha Rodrigues
Advogado: Gabriel Henriques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2018 15:21
Processo nº 0701901-68.2025.8.07.0016
Djalma Calaca da Silva Junior
Leonardo Silvestre da Rocha
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 13:40
Processo nº 0734471-44.2024.8.07.0016
Marilene Resende de Menezes
Conquista Comercio de Moveis Eireli
Advogado: Tais Topan Rottoli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 16:38
Processo nº 0734471-44.2024.8.07.0016
Marilene Resende de Menezes
Conquista Comercio de Moveis Eireli
Advogado: Tais Topan Rottoli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 16:10