TJDFT - 0719228-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:55
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719228-81.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: IRAN CARNEIRO FERREIRA REQUERIDO: ISAC PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte autora para ciência e manifestação acerca da diligência de ID 221884017.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025 13:39:19.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
07/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a comprovar o depósito da caução no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, indefiro a dispensa de caução, considerando que o débito cobrado é inferior ao valor referente a 3 meses de aluguel, sendo inviável a utilização do débito para tal finalidade. -
17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005771-53.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Engecopa Construtora Incorporadora S/A
Advogado: Walfredo Frederico de Siqueira Cabral Di...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2019 15:34
Processo nº 0700103-60.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Vi...
Hellen Cristina Uchoa Salustiano
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 16:59
Processo nº 0700103-60.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Vi...
Hellen Cristina Uchoa Salustiano
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 11:59
Processo nº 0701927-84.2025.8.07.0010
Izolda Oliveira da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2025 18:19
Processo nº 0702320-76.2025.8.07.0020
Keylle Bicalho Ferreira
Suelute Gomes da Silva
Advogado: Keylle Bicalho Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 23:31