TJDFT - 0716799-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de GIULIA DUARTE DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de KAUA PETHERSON RIBEIRO CARDOZO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de KAUA PETHERSON RIBEIRO CARDOZO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716799-44.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAUA PETHERSON RIBEIRO CARDOZO REU: GIULIA DUARTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se ação de conhecimento na qual há alegação de que o patrono da parte autora realizou atos privativos de advogado com sua inscrição da OAB/DF suspensa (id 216735517, fls. 01).
Desta feita, sem prejuízo da determinação da certidão de ID 217520252, determino a intimação da parte autora, por meio do patrono constituído, que esclareça se os atos praticados neste feito com o nome do Dr.
GABRIEL COELHO SILVA foram praticados dentro do período de suspensão de sua inscrição junto à OAB/DF, devendo, ainda, juntar comprovante de regularização da sua inscrição.
No mais, fica o patrono atualmente cadastrado pela parte autora (Dr.
HUGO LEONARDO MOREIRA FERREIRA - OAB DF72889) dizer se ratifica os termos das petições anteriores protocoladas pelo antigo procurador quando estava com sua inscrição da OAB/DF suspensa.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento dos esclarecimentos.
Intime-se a parte autora.
Após, conclusos para saneamento do processo.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 9 -
13/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:22
Outras decisões
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13/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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12/12/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KAUA PETHERSON RIBEIRO CARDOZO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KAUA PETHERSON RIBEIRO CARDOZO em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:19
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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