TJDFT - 0006230-40.2015.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 11:25
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de MAURECIR MELO PATRICIO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de DAIANE LORANY ALVES FRANCA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ADAUTO BEZERRA FRANCA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0006230-40.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADAUTO BEZERRA FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE LORANY ALVES FRANCA EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUZA CRUZ SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ESPÓLIO DE: ADAUTO BEZERRA FRANCA (REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE LORANY ALVES FRANCA) em desfavor de JOAO BATISTA SOUZA CRUZ, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista que realizado o objeto deste CumSen (conforme certidão de id 190269052), julgo extinto o presente.
Efetue-se baixa de penhora porventura existente.
Custas finais pelo executado, se houver.
Visto que de cobrança suspenso, devido à gratuidade a que faz jus, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ADAUTO BEZERRA FRANCA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 09:46
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0006230-40.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADAUTO BEZERRA FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE LORANY ALVES FRANCA EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUZA CRUZ DESPACHO Quanto ao último pedido do devedor, causa estranheza informar que não mais residia no imóvel (tendo deixado o imóvel na responsabilidade do terceiro João Joaquim de Jesus) e ainda assim pugnar pelos cuidados de semoventes que lhe pertenceriam (ou ao terceiro? ocasião em que a este caberá requerer como legitimado).
Acontece que tanto não juntou qualquer prova, quanto não se trata de objeto deste CumSen que, após cumprida a reintegração, merece extinção.
Inobstante, deve a parte credora se manifestar sobre referida petição (deve também envidar esforços no sentido de garantir a sobrevivência dos citados cães, gatos, galinhas, patos e gansos), que foge do objeto deste CumSen, em até 15 dias, devendo o réu também providenciar remoção de animais que porventura tenham permanecido no imóvel, no mesmo prazo, sob pena de perdimento dos mesmos.
Intimem-se a, após, retorne para extinção por satisfação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 19:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0006230-40.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADAUTO BEZERRA FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE LORANY ALVES FRANCA EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUZA CRUZ DESPACHO Reexpeça-se o mandado.
Advirto o advogado da autora que é este quem deve se fazer presente à diligência, independente de contato por iniciativa do meirinho.
Intime.se *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0006230-40.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADAUTO BEZERRA FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE LORANY ALVES FRANCA EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUZA CRUZ DESPACHO Abra-se 10 dias ao credor, para que justifique sua omissão, bem como para que informe se persiste a ocupação ilícita por parte do devedor.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA CRUZ em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:43
Deferido o pedido de ADAUTO BEZERRA FRANCA - CPF: *99.***.*22-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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25/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0006230-40.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADAUTO BEZERRA FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE LORANY ALVES FRANCA EXECUTADO: JOAO BATISTA SOUZA CRUZ DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste em até 15 dias.
Em caso de omissão, o feito será extinto por satisfação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ADAUTO BEZERRA FRANCA em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:42
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA CRUZ em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:32
Deferido o pedido de ADAUTO BEZERRA FRANCA - CPF: *99.***.*22-15 (ESPÓLIO DE).
-
07/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 14:37
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:32
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MISSLENE ALVES FRANCA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DAIANE LORANY ALVES FRANCA em 22/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:54
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2022 22:09
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:51
Recebidos os autos
-
10/02/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DAIANE LORANY ALVES FRANCA em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:25
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2021 14:14
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ADAUTO BEZERRA FRANCA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 20:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
03/03/2021 10:35
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 22:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 09:42
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2021 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 14:47
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:25
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2020 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA CRUZ em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ADAUTO BEZERRA FRANCA em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:48
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:56
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2020 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 11:56
Recebidos os autos
-
28/06/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 21:27
Recebidos os autos
-
07/05/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:18
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2020 23:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2020 19:39
Recebidos os autos
-
02/04/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 20:00
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2019 17:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA CRUZ em 14/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:49
Recebidos os autos
-
24/07/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 02:55
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2019 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2019 14:31
Distribuído por sorteio
-
01/07/2019 14:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/07/2019 14:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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