TJDFT - 0714341-94.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/09/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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14/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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05/06/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:24
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/03/2025 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação de todas as partes, com o CPF/CNPJ. - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos. - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/01/2025 17:48
Processo Desarquivado
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21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 18:01
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:00
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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29/02/2024 23:30
Recebidos os autos
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29/02/2024 23:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2023 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de VIEIRA RODRIGUES IMOVEIS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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14/09/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 00:28
Recebidos os autos
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13/09/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 16:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:57
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 17:57
Outras decisões
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19/07/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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