TJDFT - 0754113-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES BORGES em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 08:37
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
VENDA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS SEM RECEITA MÉDICA.
MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO.
BALCONISTA DA FARMÁCIA.
UTILIZAÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA PARA A PRÁTICA DO CRIME.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MEIO MENOS GRAVOSO SUFICIENTE EM SUBSTITUIÇÃO À PRISÃO PREVENTIVA.
ORDEM DENEGADA. 1.
As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no art. 319, do CPP e, dentre elas, tem-se “a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”, a qual é aplicável a qualquer profissão, seja ela pública ou privada. 2.
Na espécie, o paciente trabalhava como balconista de farmácia e comercializava medicamentos controlados sem receita médica, razão pela qual a suspensão do exercício da atividade é o meio menos gravoso suficiente para a garantia da ordem pública do que a prisão preventiva. 3.
Ordem denegada. -
10/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:03
Denegado o Habeas Corpus a JEFERSON RODRIGUES BORGES - CPF: *53.***.*76-96 (IMPETRANTE)
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07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WASINGTON RODRIGUES BORGES em 27/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES BORGES em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:43
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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14/01/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/12/2024 20:45
Recebidos os autos
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27/12/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/12/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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18/12/2024 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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