TJDFT - 0746086-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0746086-79.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MICHELLE ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ré. É o breve relatório.
A marcha processual deve ser imediatamente interrompida, sem incursão no mérito, haja vista a ausência de interesse processual.
A sobrevivência da demanda, nesse contexto, requer a presença do binômio utilidade/necessidade, os quais somente se concretizam quando postulados por meio da via processual adequada aos seus fins.
A falta de interesse processual é constatada quando não estão presentes seus requisitos.
Como é de conhecimento, "a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade" (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil).
Como registrado nas notas de Theotonio Negrão "o interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida.
Se desapareceu antes, a ação terá de ser rejeitada" (CPC Anotado, Saraiva, 36ª ed., p.98, nota 5 ao art. 3º).
De igual modo é a lição de Celso Agrícola Barbi para quem o interesse processual traduzido na "necessidade do uso da via judicial ou a utilidade que disto advém" (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, vol.
I, nº 24, p. 50), " deve existir no momento em que a sentença for proferida", "se ele existiu no início da causa, mas desapareceu naquela fase, a ação deve ser rejeitada por falta de interesse" (ob. cit. p. 5).
Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verifica-se que foi proferida sentença no processo originário.
Assim, resta evidente a perda do objeto quanto a toda a extensão dos pedidos formulados neste agravo de instrumento.
Diante do expendido, JULGO PREJUDICADO o presente Recurso de Agravo pela perda superveniente do seu objeto, e NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
09/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:20
Prejudicado o recurso DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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08/01/2025 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/01/2025 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/01/2025 15:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 13:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:18
Outras Decisões
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08/11/2024 17:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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28/10/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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28/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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