TJDFT - 0700028-24.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0700028-24.2025.8.07.0019 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: SABRINA MOREIRA DE SOUZA OFENSOR: JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas de urgência, o qual foi formulado pela vítima ao ID 222199353.
Verifico que o Inquérito Policial correlato a este feito foi distribuído sob o nº 0700121-84.2025.8.07.0019.
Desse modo, trasladei a cópia cópia integral destes autos para o IP associado, onde analisarei o pedido de revogação formulado pela vítima.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, arquivem-se imediatamente este feito.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:20
Determinado o arquivamento
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09/01/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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02/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Recanto das Emas
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02/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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02/01/2025 17:58
Concedida a medida protetiva Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
02/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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