TJDFT - 0709548-88.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 05:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 05:31
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RANCHO TBC LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709548-88.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO REU: RANCHO TBC LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em desfavor de RANCHO TBC LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/12/2018 (id. 26854561 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/12/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/12/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
17/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:19
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RANCHO TBC LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709548-88.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Administração (10464) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO REU: RANCHO TBC LTDA - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
19/03/2020 18:55
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2020 03:58
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2020 13:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AUTOR) em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 08:40
Recebidos os autos
-
02/03/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/03/2020 18:22
Processo Desarquivado
-
02/03/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:16
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2020 18:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AUTOR) em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de RANCHO TBC LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 10:21
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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09/01/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 01:08
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/12/2019 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 14:28
Juntada de termo
-
11/02/2019 10:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AUTOR) e RANCHO TBC LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (RÉU) em 11/02/2019.
-
11/02/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 05:09
Decorrido prazo de RANCHO TBC LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 04:41
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 12:15
Recebidos os autos
-
14/12/2018 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2018 10:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AUTOR) e RANCHO TBC LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (RÉU) em 13/12/2018.
-
14/12/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 14:12
Decorrido prazo de RANCHO TBC LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (RÉU) em 19/11/2018.
-
22/11/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 09:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 09:19
Decorrido prazo de RANCHO TBC LTDA - ME em 19/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 14:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (AUTOR) em 16/11/2018.
-
16/11/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 09:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em 14/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 04:36
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 11:57
Recebidos os autos
-
05/11/2018 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 11:56
Decorrido prazo de RANCHO TBC LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (RÉU) em 25/10/2018.
-
26/10/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:38
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 14:43
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 08:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 10:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA PONCIANO em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:03
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 10:25
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2018 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2018 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 06:33
Decorrido prazo de RANCHO TBC LTDA - ME em 02/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 17:39
Publicado Despacho em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 15:12
Recebidos os autos
-
31/07/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/07/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2018 04:53
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 16:39
Recebidos os autos
-
10/07/2018 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:22
Publicado Despacho em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 15:25
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2018 23:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/07/2018 23:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 16:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
03/07/2018 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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