TJDFT - 0715844-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 13:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2025 03:05 Decorrido prazo de GENIVA HENRIQUE DA ROCHA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 18:38 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 18:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. 
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                                            24/03/2025 12:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            24/03/2025 12:31 Transitado em Julgado em 21/03/2025 
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                                            22/03/2025 03:55 Decorrido prazo de GENIVA HENRIQUE DA ROCHA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 03:00 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 02:37 Publicado Intimação em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715844-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENIVA HENRIQUE DA ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 219935800), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
 
 Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
 
 Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
 
 Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            25/02/2025 16:45 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/02/2025 16:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
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                                            25/02/2025 13:50 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 13:50 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            21/02/2025 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 14:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            18/02/2025 14:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/02/2025 02:27 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 02:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            13/02/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/01/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 19:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 15:15 Outras decisões 
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                                            06/12/2024 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            05/12/2024 19:03 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            05/12/2024 18:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/12/2024 18:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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